BRASÍLIA, 9 DE MAIO DE 2012 CPB: LEI INSTITUI DIA NACIONAL DO ATLETA PARALÍMPICO Dia 22 de setembro entra para o calendário oficial brasileiro como data para a celebração das conquistas de atletas com deficiência A superação e as vitórias dos atletas paralímpicos brasileiros agora serão celebradas no calendário oficial de eventos do País. A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 8 de maio a Lei nº 12.622, que institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 9. O presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons, em nome de todo o Movimento Paralímpico Brasileiro, parabenizou Dilma pela sanção da lei e o Congresso Nacional pela iniciativa. A data foi muito bem escolhida. É logo após o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, que remete a origem do Esporte Paralímpico, que adveio de um movimento de luta. Esse é um justo reconhecimento aos nossos atletas que representam um Brasil vencedor, que cresce na adversidade, se supera e vence, afirmou Parsons. O Brasil Paralímpico está entre as nove maiores potências do planeta. Em agosto, mais de 170 atletas irão representar o País nos Jogos de Londres, de 29 de agosto a 9 de setembro. Andrew Parsons destacou ainda o fato do primeiro Dia Nacional dos Atletas Paralímpicos ser comemorado duas semanas após o término das Paralimpíadas: Neste ano, em especial, iremos comemorar o primeiro Dia Nacional dos Atletas Paralímpicos com menos de duas semanas após os Jogos Paralímpicos de Londres. Certamente teremos muito o que celebrar e muitos atletas para homenagear.' linhas_cpb.jpg Redes SociaisFacebookTwitterYoutube Assessoria de Imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro Diogo Mourão (diogo.mourao@mginpress.com.br/ 21 2287-8095 / 8301-0149) Manoela Penna (manoela.penna@mginpress.com.br/ 21 2287-8095 / 8301-0123) Em Brasília Ananda Rope (In Press Media Guide) - (ananda.rope@cpb.org.br/ 61 3031 3035 / 61 8161 9271) Janaína Lazzaretti (CPB) – (janaina.lazzaretti@cpb.org.br/ 61 3031 3035 / 61 8161 9271)