Apae
02/10/2012
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Atenção Apaes quanto às exigências da Lei do Acesso a Informação, pois esta Lei também tem reflexo nas entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos federais.
Comunicamos às nossas filiadas que de acordo com o disposto no art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos federais para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
-cópia do estatuto social atualizado da entidade;
-relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
-cópia integral dos instrumentos abaixo declinados que sejam realizados com o Poder Executivo federal:
-convênios;
-contratos;
-termos de parcerias;
-acordos;
-ajustes ou,
-instrumentos congêneres, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
De acordo com a normativa legal, as informações acima elencadas devem ser divulgadas em sítio na Internet da Apae e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.
Em casos excepcionais, a divulgação em sítio na Internet poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.
Esclarecemos que a divulgação das informações deverão ser publicadas pela entidade a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.
Conforme preconiza o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar condutas ilícitas nos termos do seu art. 65, estará sujeita às seguintes sanções:
-advertência;
-multa;
-rescisão do vínculo com o Poder Público;
-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e
-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Neste sentido, a Federação Nacional das Apaes manifesta sobre a importância das suas filiadas primar pela transparência das informações administrativas e contábeis da entidade, atendendo a legislação vigente, no que couber, dando ampla divulgação dos atos dos dirigentes das Apaes no sítio da internet da Apae, de forma a preservar e aumentar o conceito do movimento apaeano.
Clique aqui para acessar na íntegra o DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Clique aqui para acessar na íntegra a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.