MSWI
22/02/2018
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Campanha da Justiça Eleitoral incentiva a transferência do cidadão que tem restrições de mobilidade para locais onde, supostamente, existe acessibilidade. Medida não considera a batalha enfrentada pelo eleitor que, por exemplo, usa cadeira de rodas e precisará votar longe de casa. Ação agride a cidadania e joga no colo da população com deficiência, mais uma vez, a responsabilidade por funções obrigatórias do Estado.
Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).
Em seu artigo 76, a LBI estabelece que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
E, conforme o §1º desse artigo, será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar. No item I, a legislação exige procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Leia novamente: procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a TODAS AS PESSOAS e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de SEÇÕES ELEITORAIS EXCLUSIVAS para a pessoa com deficiência.
No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso, diz a lei.
Mais uma vez, leia novamente: inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.
Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.
A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.
Desenho Universal
O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.
É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do
corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.
Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.