A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, passageira com deficiência que foi impedida por comandante da aeronave de continuar em voo. Consta dos autos que a autora comunicou à empresa ré com antecedência sobre sua necessidade de cadeira de rodas para chegar a seu assento, realizando o trajeto entre Portugal e São Paulo sem incidentes. Entretanto, na viagem de volta, já acomodada, foi informada de que, por determinação do comandante, não poderia prosseguir. Após ser retirada da aeronave e aguardar por longas horas no saguão do aeroporto, sem qualquer assistência, a passageira finalmente foi colocada em voo de outra companhia aérea.