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DOAÇÃO AO FIA

Apae

29/02/2012

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DOAÇÃO AO FIA.

Meus Caros, encaminho para  conhecimento e divulgação aos seus contatos

VAMOS DEIXAR O DINHEIRO DO NOSSO IMPOSTO DE RENDA EM NOSSA CIDADE,

DEPOSITANDO PARTE DELE NA CONTA DO FUNDO DA INFÂNCIA E  ADOLESCÊNCIA.

A Doação é limitada a 6% sobre o IMPOSTO DEVIDO (antes de descontado o imposto retido na fonte).  Até o dia 30 de abril pode depositar  até 3%, limitado a 6% para quem já efetuou depósito no ano de 2011.

Não esquecer, de comunicar o FIA para que este preste a informação a Receita Federal.


Parte do seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes em seu município

 

De 01 de março a 30 de abril, é o prazo para que pessoas físicas declararem o Imposto de Renda 2012. Mas muitos não sabem que uma porcentagem desse tributo pode ser revertida em doações para os serviços públicos de atendimento as crianças e adolescentes, bem como as entidades sociais. Pela primeira vez a Receita Federal autorizou efetuar as doações também até 30 de abril – prazo final para fazer a declaração. Antes era possível somente até dia 31 de dezembro.

 

Durante o período da declaração de 2012, ainda podem ser realizadas as doações às entidades. Para os efeitos fiscais da dedução é preciso apresentar a declaração no formulário modelo completo. O limite anual de dedução fiscal para pessoa física é de 6% do imposto devido - conforme a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 -, para a declaração deste ano poderá ser repassado até 3% do imposto devido, até o dia 30 de abril, desde que não ultrapasse os 6% do total do imposto devido. Aos que ainda não usaram parte do imposto para doação, é possível doar 3%. Todo o dinheiro repassado será  deduzido  do limite legal do total do imposto a pagar  e para quem tem  imposto a restituir será devolvido quando do recebimento da restituição.

 

É uma maneira de o cidadão deixar em nossa cidade parte desses impostos. Temos em nosso município a APAE, que realizam trabalhos tão importantes na política de assistência social, mas que precisam do auxílio da sociedade para que continuem acontecendo e até sejam ampliados. Fazer doação através do imposto é uma prática pouco conhecida, e que pode trazer ótimos resultados sociais.

 

Como doar?

 

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de cada município é o responsável por receber as doações e repassar as entidades escolhidas pelo doador. O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), destinado ao financiamento de serviços especiais, bem como de ações que evidenciem a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social deve abrir contas do FIA no Banco do Brasil ou Caixa Econômica

 

O doador deverá se identificar, enviando o nome, CPF ou CNPJ, endereço e cópia do comprovante de depósito, por fax (número do fax) ou através de e-mail (criar e-mail). O FIA será também o responsável por encaminhar para a Receita Federal a comprovação de cada doação.

 

Mais informações sobre as entidades podem ser obtidas pelo telefone (disponibilizar número de telefone). E para saber informações de como doar, é por meio do (disponibilizar número de telefone)

 

Att.

 

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