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Federação das Apaes do Estado de Santa Catarina - SC
Apae
16/06/2014
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Caros (as) Presidentes, Diretoras (es), boa tarde!
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL - Muito Importante!
DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
ESTADUAL DEVERAM SER ENCAMINHADOS ATÉ DIA 17 DE JULHO 2015.
Segue em anexo a LEI nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual.
Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar
à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho de cada ano, para o
devido controle e identificação do cumprimento do disposto no
art. 1º desta Lei, sob pena de suspensão do reconhecimento de utilidade
pública, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do
art. 2º desta Lei;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
SEGUE ABAIXO O ENDEREÇO PARA ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS:
A/C
Dep. Gelson Merisio
Pres. Assembleia Legislativa de SC
Diretoria Legislativa
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde
Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310
CEP: 88020-900 - Florianópolis - Santa Catarina
Um grande abraço
Júlio César de Aguiar
Presidente FEAPAEs SC