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EM 3 DE ABRIL DE 2012, FOI PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA – MP 563, QUE ALTERA A ALÍQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DEVIDAS PELAS EMPRESAS.

Apae

26/04/2012

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MEDIDA PROVISÓRIA 563 DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Em  de 3 de abril de 2012,  foi publicada a Medida Provisória – MP 563, que altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime  Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

O art. 3º trata da instituição do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD. Este programa será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência  desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais e prevê a captação de recursos por meio de incentivo a doações e patrocínios com a opção de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados.

A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, até (100%) cem por cento das doações e (80%) oitenta por cento dos patrocínios e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, até (50%) cinquenta por cento das doações e (40%) quarenta por cento dos patrocínios, vedada a dedução como despesa operacional.

Em todos os casos as ações e serviços deverão ser aprovados previamente pelo Ministério da Saúde, que terá também a competência para acompanhar e avaliar seu desenvolvimento.

Contudo, em contato com o Ministério da Saúde, até a data de hoje – dia 20/04/2012 – não conseguimos obter quaisquer informações a respeito do Programa PRONAS/PCD e sua regulamentação.

Assim, orientamos às Apaes e Federações das Apaes dos Estados que fiquem atentos ao site da Fenapaes – www.apaebrasil.org.br – e aos seus  e-mails, mantendo-os atualizados no SISAPAE (para atualizar basta acessar www.sisapae.apaebrasil.org.br – escrever o CNPJ e a senha que é o número filiação na Fenapaes), porque novas orientações serão enviadas por estes veículos de comunicação.

Afetuoso Abraço,

Aracy Lêdo

Presidente da Federação Nacional das Apaes

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