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Em vigor nova metodologia de comprovação de vínculo dos responsáveis pelas entidades sociais junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ.

Apae

17/12/2013

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Prezados,

 

A Central de Atendimento do Ministério da Justiça informa que está em vigor nova metodologia de comprovação de vínculo dos responsáveis pelas entidades sociais junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ.

 

De agora em diante, o (a) Presidente efetua seu cadastro, registra seu mandato, cadastra a entidade (caso essa ainda não seja cadastrada), e comprova o seu vínculo pelo envio de documentos.

 

IMPORTANTE! LEIA ATENTAMENTE AS PERGUNTAS E RESPOSTAS DISPONIBILIZADAS ABAIXO, EM CASO DE DÚVIDAS, ACESSE O MANUAL QUE ESTÁ ANEXO A ESTE E-MAIL.

 

1) Meu mandato foi aprovado, qual é o próximo passo?

 

Após a aprovação, o (a) Presidente pode incluir ou excluir responsável pela entidade sempre que necessário, sem pedir autorização ao Ministério da Justiça. O (A) Presidente pode se cadastrar como responsável ou indicar outra pessoa.

 

A comprovação de vínculo é necessária para garantir que o responsável pelo preenchimento seja, de fato, indicado pela entidade e que as informações prestadas no relatório de atividades apresentado anualmente estejam de acordo com a realidade da entidade.

 

No método anterior de comprovação de vínculo era necessário encaminhar a documentação a cada troca de responsável.

  

2) Meu vinculo já estava pendente e já mandei os documentos, vou precisar mandar novamente?

 

De acordo com a nova metodologia do CNES todas as entidades devem se recadastrar. Então se já havia encaminhado a documentação para a comprovação de vinculo e o este estava como ‘pendente’ será necessário fazer o recadastramento dos dados e encaminhar a Coordenação de Entidades Sociais para o endereço abaixo:

 

Assunto: Comprovação de Mandato     

Ministério da Justiça

Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas no MJ - CNEs
Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo II, 2º andar, sala 211.
CEP: 70064-900 – Brasília – DF.

 

3) Já cadastrei o mandato, quais são os documentos que preciso enviar?

 

Após efetuar o cadastro do mandato do presidente é necessário encaminhar a seguinte documentação a Coordenação de Entidades Sociais, a qual segue abaixo:

 

  • Ofício de requerimento;
  • Cópia autenticada da ATA DE ELEIÇÃO da atual diretoria com a indicação do período do mandato.

 

Caso a qualificação da entidade seja de OSCIP, é necessário acrescentar as seguinte documentação, além das citadas acima:

 

  • Declaração dos membros da atual diretoria informando que não exercem cargo, função ou emprego público.

 

Para facilitar o envio desses documentos, há um modelo da Declaração de membros OSCIP no site: www.mj.gov.br/cnes => clique em OSCIP => MODELOS.

 

A documentação deve ser enviada para o endereço abaixo:

 

Assunto: Comprovação de Mandato     

Ministério da Justiça

Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas no MJ - CNEs
Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo II, 2º andar, sala 211.
CEP: 70064-900 – Brasília – DF.

 

4) Como acompanhar a documentação que foi postada recentemente?

 

A Central de Atendimento do Ministério da Justiça informa que os representantes das entidades devem sempre acompanhar a documentação enviada, o acompanhamento poderá ser feito por meio deste e-mail: sac.dejus@mj.gov.br ou no balcão de informações desta Central, que fica no Ministério da Justiça, Anexo II, Esplanada dos Ministério, Sala T03 – térreo.

 

Informamos ainda que o envio é recente, por favor, acompanhe o andamento da entrega no site dos CORREIOS:www.correios.com.br e após a entrega entre em contato conosco novamente, informando o CNPJ da entidade, o número do AR (ou objeto) e a data da postagem.

 

5) O que fazer em caso de erro na inclusão de responsável / cadastro de mandato ou pesquisa de entidade?

 

Orientamos que tente acessar a página do CNES/MJ pelo navegador Internet Explorer (Versão 7) ou pelo Mozilla. Caso já esteja, acessando por um desses navegadores, e o problema ainda continue, pedimos que saia do cadastro e entre novamente.

 

6) Cadastrei uma informação errada, como corrigir?

 

Somente o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação poderá fazer a correção de erros relacionados a dados cadastrais como: nome, data de mandato, data de nascimento, entre outros. Solicitamos que envie um ofício solicitando a correção do erro para:

 

Assunto: Comprovação de Mandato

Coordenação de Entidades Sociais

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação

Secretaria Nacional de Justiça

Ministério da Justiça, anexo II, sala 211

CEP: 70.064-900 – Brasília, DF

 

5)  Há prazo para fazer o novo cadastro?

 

Não há prazo, mas não serão aceitos nem avaliados pedidos de comprovação de vínculo realizados no modelo antigo.

 

Se houver dúvidas permanecemos a disposição no e-mail: sac.dejus@mj.gov.br ou na Central de Atendimento Integrado SNJ / CA – Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios – Bloco ‘T’ – Anexo II – Sala T03.

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