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FCEE vai credenciar instituições para concessão do benefício de gratuidade de transporte

Apae

01/11/2012

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Com objetivo de facilitar e normatizar o processo de concessão do benefício de gratuidade de transporte, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), por meio do Edital de Credenciamento nº 05/2012, abre inscrições para instituições especializadas que desejam obter autorização para oferecer o serviço de emissão de laudos diagnósticos para fins de expedição da Carteira de Passe Livre. Aquelas que cumprirem as exigências do edital vão integrar o Cadastro de Instituições Credenciadas para Concessão de Benefício de Gratuidade de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e dos Serviços de Navegação Interior de Travessias às Pessoas com Deficiência em Santa Catarina para o ano de 2013. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 5 de novembro.
Tendo em vista essa nova sistemática, ressaltamos que as instituições que atualmente estão credenciadas/conveniadas permanecerão nessa condição até 31 de dezembro de 2012. A partir do ano que vem, só serão consideradas autorizadas pela FCEE a emitirem laudo diagnóstico para fim de expedição da Carteira do Passe Livre as instituições inscritas e aprovadas por meio de edital. Por isso, aquelas que desejam dar continuidade ao serviço devem, impreterivelmente, efetuar o credenciamento.

O convênio terá o prazo de 12 meses até a data máxima de 31 de dezembro do ano em que foi firmado, com vigência a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial.

 Requisitos para participação:
As instituições especializadas deverão ter equipe técnica composta por obrigatoriamente, no mínimo, um médico, um psicólogo e um assistente social;
O objeto social das instituições especializadas a participarem do credenciamento devem ter como fim o atendimento a pessoas com deficiência e/ou transtorno global de desenvolvimento e/ou condutas típicas;
As instituições especializadas deverão ter Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária.
Saiba mais no Edital de Credenciamento n° 05/2012

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