Ofício CIRCULAR FNA nº 07/2012 Brasília, 05 de março de 2012. Senhor(a) Presidente, A Federação Nacional das Apaes - Fenapaes, por sua Presidente Aracy Maria da Silva Lêdo, vem alertar às suas filiadas que as entidades que encontram-se com processos de renovação do CEBAS protocolados dentro do prazo/tempestivo, cujo protocolo ocorreu após o dia 29 de novembro de 2009, data da publicação da Lei 12.101, considerando sua validade de 3(três) anos, DEVERÃO, independente da decisão do processo que está em análise, apresentar processo de renovação do certificado, com a antecedência mínima de 06 (seis meses) do seu vencimento, possibilitando uma única diligência, conforme o disposto no art. 24, § 1º da Lei 12.101/2009 e art. 6º do Decreto nº 7.237/2010, sob pena de ser considerado protocolado fora do prazo. Para acessar as planilhas dos processos de renovação do CEBAS no MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a entidade deverá clicar nos links: * Processos de Renovação Anteriores à Lei nº12.101 de 27/11/2009 * Processos de Concessão e Renovação Posteriores à Lei nº 12.101 de 27/ 11/2009.
Se o processo dessa entidade for localizado na planilha do MDS e constar que foi encaminhado para o MEC ou SAÚDE, a orientação será a mesma de entrar com o processo de renovação do CEBAS. Neste caso, o processo de renovação do CEBAS das Apaes que atuam na habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência deverão ser encaminhados para o MDS, Ministério competente, conforme dispõe o art. 5º da Portaria nº 353, de 23/12/2011.
Certos das providências que serão tomadas no presente caso, subscrevemo-nos.
Afetuoso abraço,
Aracy Maria da Silva Lêdo Presidente da Federação Nacional das Apaes Em busca de igualdade. Estamos aqui. |