Foi sancionada na quarta-feira (26), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27), a Lei 13.778/18, que permite que recursos do FGTS sejam aplicados em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que cuidam de pessoas com deficiência e, sem fins lucrativos, participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei 8.036/90, que trata do FGTS, e estabelece que, no mínimo, 60% desses recursos sejam aplicados em investimentos de habitação popular, sendo 5% dessas verbas destinadas às entidades filantrópicas.