Apae
20/02/2013
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Tendo-se em vista que existem APAEs que estavam em inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 e, por algum motivo, tais restos não foram liquidados neste ano (até 31/01), demandarão que sejam abertos processos de pagamento de despesa de exercícios anteriores de acordo com o que preceitua o art. 31 do Decreto nº 1250/2012:
Art. 31. Após o término do exercício, podem ser pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:
I – despesas não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;
II – despesas de Restos a Pagar com prescrição interrompida; e
III – compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
§ 1º Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente podem ser realizados quando houver processo protocolizado no órgão ou na entidade, no Sistema de Controle de Processos do Estado, contendo, em sequência, os seguintes elementos:
I – reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;
II – solicitação pelo dirigente máximo de manifestação da Consultoria ou Procuradoria Jurídica do órgão ou da entidade, sobre a possibilidade de se efetuar o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores;
III – manifestação fundamentada da Consultoria Jurídica do órgão ou da entidade quanto à possibilidade e legalidade da realização do procedimento intencionado, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da administração pública estadual, nos termos do Decreto federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, alterado pelo Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942; e
IV – autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
§ 2º O processo de que trata o § 1º deste artigo deverá ficar arquivado no órgão ou na entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
§ 3º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores devem ser observados, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros impostos pelo decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso vigente. (grifou-se)
Atendendo decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Orçamento do Estado para o exercício de 2013, consignou às áreas da saúde e da educação, os valores correspondentes aos respectivos percentuais de participação sobre a receita do FUNDOSOCIAL.
Desta forma, para compor os 25% à área da educação, foi transferido do FUNDOSOCIAL para a Fundação Catarinense de Educação Especial, a subação 11097 – Apoio Financeiro às APAEs - Lei nº 13.633/2005 – FUNDOSOCIAL, como parte desses recursos.