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PARABÉNS APAE PINHALZINHO CAPTAÇÃO DE RECURSOS - 1º PRONAS DO ESTADO DE SC APROVADO

Apae

23/02/2015

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PARABÉNS APAE PINHALZINHO

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

1º PRONAS DO ESTADO DE SC APROVADO

 

TODAS AS APAES DE SC PODEM FAZER O SEU PROJETO

 

 

 

30               ISSN 1677-7042               Diário Oficial da União – Seção 1             Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA No- 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Defere projetos apresentados no âmbito do

Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/

PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA

SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,

que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da

Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,

que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro

de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de

2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de

projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado,

apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da

Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho

- SC

CNPJ: 75.437.053/0001-73

Nome do Projeto: Melhoria do atendimento de hidroterapia e

hidroginástica prestado a pessoa com deficiência.

SIPAR: 25000.160641/2014-57

Valor aprovado: R$ 171.543,22 (cento e setenta e um mil,

quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).

Resumo do Projeto: Proporcionar um ambiente adequado

(limpo, acessível, eficaz e seguro) para a realização da hidroterapia e

hidroginástica a fim de melhorar o processo de reabilitação/ habilitação

da pessoa com deficiência e seus cuidados e consequentemente

a qualidade de vida dos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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