Em publicação no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 2.262, de 30 de agosto de 2019, fixa, para exercício deste ano, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O valor global máximo para deduções de imposto sobre a renda é de R$ 4.469.070,00 para pessoa física e de 113.018.658,00 para as pessoas jurídicas.
A portaria entrou em vigor no dia 30 de agosto de 2019, na data de sua publicação. O prazo final para Entidades credenciadas no PRONAS e PRONON para a apresentação de projetos é 16 de outubro de 2019.