Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5502/16, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) e estabelece, como condição de repasse de recursos relativos à assistência social para os estados, o Distrito Federal e os municípios, um plano de assistência social com diagnóstico situacional da população, observando-se as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial.
Hoje, a lei prevê, como condição para os repasses, a elaboração de um plano de assistência social, além da instituição de um conselho e de um fundo de assistência social.
Porém, segundo o autor do projeto, muitos municípios, ao elaborar a política de assistencial social, não fazem um diagnóstico situacional das principais vulnerabilidades que acometem a população negra. Isso explica por que grande parte dos entes federados não possui programas específicos para a população negra no âmbito da assistência social, afirma.
Para tentar resolver o problema, a proposta prevê que o plano de assistência social observe as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.