Projeto vira Lei e Jailson conquista mais um beneficio aos portadores de deficiência
A atenção do deputado Jailson aos portadores de deficiência resultou em mais um beneficio. A proposta do Projeto de Lei 4.5/2010, de autoria do deputado Jailson, era reduzir de três para dois anos o período mínimo para a troca do veículo adquirido com o benefício de isenção do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – aos portadores de deficiências físicas, visuais e mentais. A partir de agora, o imposto estadual não entra em conflito com os federais IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado – e o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras –, cujo portador também tem o direito de ser isento e que já garantiam a troca no período agora vigente em Santa Catarina. Vale lembrar que nem todos os veículos estão enquadrados na isenção do ICMS, uma vez que, por ser um imposto estadual, a fabricação do automóvel deve ser nos Estados que garantam o benefício. São Paulo, por exemplo, exclui a isenção aos portadores de deficiência. Portanto, veículos das montadoras Volkswagen e Honda não podem ser adquiridos com a isenção do ICMS. Outra condição para aquisição é a fabricação nacional ou no Mercosul e no valor de até 60 mil reais. O Projeto de Lei foi aprovado em Plenário e encaminhado para o Governador, na época Leonel Pavan, que o sancionou, tornando-se Lei nº 15.430 em 28 de dezembro de 2010 entrando em vigor já em 2011. Até 2006, os beneficiados pela isenção dos impostos no Estado eram de 325 portadores de deficiência. Acredita-se que muitos não tem conhecimento do benefício que lhes são garantidos. Por isso, o deputado Jailson quer divulgar este direito por todo o Estado distribuindo uma cartilha de acompanhamento passo-a-passo para adquirir as isenções, que podem chegar a 30% do valor do veículo.