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Resolução N° 25/2004/CONADE

Apae

28/05/2004

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O CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora deDeficiência, em cumprimento de sua competência de defesa dos direitos daspessoas portadoras de deficiência vem tornar pública a Resolução nº25/2004/CONADE aprovada na XXXII Reunião Ordinária deste Conselho, publicadano Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2004 e republicada noDiário Oficial nº 91, de 13 de maio de 2004 que apresenta o relatório dogrupo de trabalho para analisar o Projeto de Lei nº 429/2003, que institui oEstatuto da Pessoa com Deficiência.Destacamos que na referida Resolução o CONADE se posiciona no sentido dereferendar o Parecer da Comissão Técnica da Coordenadoria Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, rejeitando a propostado PLS 06/2003, PLS 429/2003 em tramitação no Senado Federal e do PL3638/2000, PL 5439/2001 e PL 3219/2004 em tramitação na Câmara dosDeputados.Ressaltamos que a posição do Conselho se fundamenta no fato de que oProjeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como regra geral,suprime da legislação em vigor princípios gerais importantes e jáconquistados, em âmbito nacional e internacional, pelas pessoas portadorasde deficiência previstos na Constituição e na Lei 7.853/89. No entender do Conselho a área das pessoas com deficiência no Brasil é rica em legislaçãocarecendo tão somente de seu devido cumprimento. O CONADE, portanto,considera inadequada a edição de 'estatuto' que não avança em direitos e garantias em relação à legislação vigente. Por outro lado considera mais conveniente a edição de um Projeto de Lei que consolide de forma apropriada as leis existentes e que possibilite a modernização das mesmas.O CONADE ao aprovar a referida Resolução externa sua posição oficial emrelação aos Projetos de Lei que se propõem a instituir o Estatuto da Pessoacom Deficiência em tramitação no Congresso Nacional. Ao mesmo tempo,esclarece que seu único intuito é, em decorrência de seu dever regimental,oferecer ao Poder Legislativo sua melhor contribuição para o processodemocrático de aperfeiçoamento das Leis relacionadas à área das pessoas comdeficiência e assim, acima de tudo, cumprir sua missão de defesa dosdireitos deste significativo segmento da população brasileira. CONADE Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

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