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Reunião FEAPAEs com a CASA CIVIL sobre o FUNDO SOCIAL

Apae

16/02/2012

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Senhor(a) Presidente

Senhor(a) Diretor(a)

 

No dia 14 de fevereiro o Presidente da Federação das APAEs de Santa Catarina Senhor Júlio César de Aguiar, esteve em audiência com o Secretário da Casa Civil, o Senhor Antônio Ceron, para as tratativas do Fundo Social.

 

Na reunião, o Presidente levou algumas reivindicações das APAEs do Estado, como:   que todas as APAEs recebam o Fundo Social na mesma época;  que eventuais atrasos de parcelas do Fundo Social possam ocorrer, caso as APAEs tiverem subvenções em análise.

 

Foi solicitado pela Federação um canal de contato entre as APAEs e a Casa Civil, a qual irá disponibilizar um e-mail para que as APAEs possam fazer consultas.  Esse e-mail, em breve, será divulgado.

 

Referente aos percentuais de custeio, as mesmas deverão seguir a Lei Júlio Garcia.

 

Segue abaixo o DECRETO No 4.038, de 23 de fevereiro de 2006, assinado pelo então Governador Senhor Luiz Henrique da Silveira

 

DECRETO No 4.038, de 23 de fevereiro de 2006

 

Regulamenta a Lei no 13.633, de 20 de dezembro de 2005, que alterou a Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O recurso financeiro descrito no inciso II, do art. 8o, da Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, alterado pela Lei no 13.633, de 20 de dezembro de 2005, destina-se às despesas correntes e de capital das entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s, conveniadas com o governo do estado, através da interveniência da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR’s.

Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão repassados às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, responsáveis pela descentralização dos recursos. 

Art. 3o As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional farão os repasses às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s, por intermédio de subvenção social.

 

Art. 4o Os recursos destinados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s serão divididos, igualitariamente, de acordo com o número de deficientes atendidos.

 

Art. 5c Dos recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s pelas SDR’s, serão destinados 50% (cinqüenta por cento) para despesas correntes e 50% (cinqüenta por cento) para despesas de capital.

  

Parágrafo único. Mediante projeto analisado pelas SDR’s, acompanhado de parecer técnico da FCEE, poderá haver remanejamento de recursos.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

 

Atenciosamente

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