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RJ aprova Lei de acessibilidade e inclusão de deficientes visuais e auditivos em grandes eventos

MSWI

07/11/2017

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O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira, a Lei Municipal 6.267/2017, que obriga grandes eventos a oferecer condições e mecanismos de acessibilidade e inclusão de deficientes visuais e auditivos. As novas regras se aplicam a qualquer show, espetáculo, feira ou congresso, gratuito ou pago, com capacidade a partir de 1 mil pessoas, sejam eles organizados pelo Município ou pela iniciativa privada. Já os eventos abaixo dos 1 mil participantes estão excluídos da obrigatoriedade.
 
A nova lei determina que, no caso dos deficientes auditivos, o evento deverá contar com profissionais habilitados em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Já em relação aos deficientes visuais, são obrigatórios equipamentos que propiciem a oitiva ou técnica que forneça a inclusão pretendida. O evento também é obrigado a soliticitar, já no ato da venda, ainformação se o participante possui algum dos tipos de deficiência.

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